PLANO DE ENSINO · DIREITO
Plano de ensino de Hermenêutica Jurídica
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Identificação
| Disciplina | Hermenêutica Jurídica |
|---|---|
| Curso | Direito |
| Nível | Graduação |
| Carga horária | 80h (20 aulas de 4h) |
Ementa
Hermenêutica jurídica: fundamentos históricos e epistemológicos. A interpretação do direito na tradição romano-canônica e no constitucionalismo contemporâneo. Métodos clássicos de interpretação: gramatical, lógico, sistemático, histórico e teleológico. A Escola da Exegese e suas críticas. O giro hermenêutico do século XX: Heidegger, Gadamer e a hermenêutica filosófica aplicada ao direito. A nova hermenêutica constitucional: princípios, ponderação e proporcionalidade. Ronald Dworkin e a integridade do direito. Robert Alexy e a teoria dos princípios. Argumentação jurídica e decisão judicial. Controle hermenêutico e limites da criatividade interpretativa. A interpretação conforme a Constituição e os efeitos das decisões do STF.
Objetivo geral
Capacitar o estudante a compreender, aplicar e criticar os métodos e teorias de interpretação jurídica, articulando tradição hermenêutica clássica e debates contemporâneos sobre argumentação e decisão judicial.
Objetivos específicos
- Identificar os fundamentos históricos e epistemológicos da hermenêutica jurídica desde o direito romano até a modernidade;
- Distinguir os métodos clássicos de interpretação e aplicá-los na análise de textos normativos concretos;
- Compreender o giro hermenêutico produzido por Heidegger e Gadamer e suas repercussões na teoria do direito;
+ 2 objetivos específicos no programa completo.
Como a grade de aulas começa
| Aula | Tema |
|---|---|
| Unidade 1: Fundamentos Históricos e Epistemológicos da Hermenêutica Jurídica | |
| 1 | Apresentação da Disciplina, Contrato Didático e Introdução à Hermenêutica Apresentação do plano de ensino, contrato didático, diagnóstico dos conhecimentos prévios e primeira aproximação ao conceito de hermenêutica e interpretação jurídica. |
| 2 | Hermenêutica Jurídica no Direito Romano: interpretatio e jurisprudência clássica A interpretatio prudentium, o papel dos jurisconsultos romanos e a formação de técnicas interpretativas que influenciam o direito ocidental até hoje. |
| 3 | Hermenêutica Medieval, Canônica e o Ius Commune A interpretação nas glosas e comentários medievais, o direito canônico e a construção do ius commune como horizonte hermenêutico compartilhado. |
| 4 | Iluminismo Jurídico, Codificação e o Problema da Interpretação A desconfiança iluminista no intérprete, a pretensão de completude dos Códigos e os impasses do dogma da subsunção estrita ao texto legal. |
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BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. 15. ed. Petrópolis: Vozes, 2015.
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
Bibliografia básica completa e complementar, em ABNT, no programa completo.
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- Aulas 5 a 20 da grade, com título e resumo de cada uma
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