PLANO DE ENSINO · DIREITO
Plano de ensino de Direito Internacional Público
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Identificação
| Disciplina | Direito Internacional Público |
|---|---|
| Curso | Direito |
| Nível | Graduação |
| Carga horária | 80h (20 aulas de 4h) |
Ementa
Fundamentos epistemológicos e históricos do Direito Internacional Público. Sujeitos de direito internacional: Estados, organizações internacionais e novos atores. Fontes do direito internacional: tratados, costume internacional, princípios gerais, jurisprudência e doutrina. Formação, validade e extinção dos tratados internacionais segundo a Convenção de Viena de 1969. Responsabilidade internacional do Estado: fato internacionalmente ilícito, circunstâncias excludentes e reparação. Solução pacífica de controvérsias internacionais: meios diplomáticos, arbitragem e jurisdição internacional. Uso da força e sistema de segurança coletiva da Carta das Nações Unidas. Relação entre direito internacional e direito interno: teorias monista e dualista e a prática constitucional brasileira.
Objetivo geral
Capacitar o estudante a compreender a estrutura normativa, os sujeitos, as fontes e os mecanismos de responsabilização e solução de controvérsias do Direito Internacional Público contemporâneo.
Objetivos específicos
- Identificar as bases históricas e epistemológicas da formação do Direito Internacional Público como disciplina autônoma;
- Interpretar as fontes formais do direito internacional, com ênfase na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969;
- Distinguir os sujeitos clássicos e emergentes do direito internacional e analisar sua personalidade jurídica;
+ 3 objetivos específicos no programa completo.
Como a grade de aulas começa
| Aula | Tema |
|---|---|
| Unidade 1: Fundamentos, História e Sujeitos do Direito Internacional Público | |
| 1 | Apresentação da disciplina, contrato didático e o que é o Direito Internacional Público Apresentação do programa, pactuação das regras da disciplina, atividade diagnóstica sobre noções prévias e primeira introdução ao conceito e à especificidade do DIP. |
| 2 | Formação histórica do Direito Internacional: de Westfália ao século XX Paz de Westfália como marco fundador; jus gentium clássico; consolidação do DIP no século XIX; impacto das duas guerras mundiais e criação da ONU. |
| 3 | O Estado como sujeito primário do Direito Internacional Elementos constitutivos do Estado segundo a Convenção de Montevidéu de 1933; reconhecimento de Estados e governos; igualdade soberana e imunidade de jurisdição. |
| 4 | Organizações internacionais e novos atores: ONU, OEA e além Personalidade jurídica derivada das organizações internacionais; parecer da CIJ de 1949 sobre reparações; indivíduos, povos e empresas transnacionais como atores do DIP. |
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REZEK, José Francisco. Direito Internacional Público: curso elementar. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
SHAW, Malcolm N. Direito Internacional. 1. ed. brasileira. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
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